- 1 -As Escolas de Mergulho Profissional são obrigadas a dispor de reclamações que deve ser facultado sempre que alguém o solicite, devendo a escola possuir, em local visível, aviso que dê conhecimento da sua existência.
- 2 -As reclamações são remetidas à DGAM que se constitui como entidade competente.
Artigo 25.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015