Para efeitos da criação de um registo, o diretor técnico da escola de mergulho profissional deve enviar à DGAM os elementos definidos através de despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima, em suporte informático, no prazo de 30 dias úteis contados a partir do início do funcionamento efetivo da escola.
Artigo 26.º — Informação
Vigente desde: 13/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2015