- 1 -A alteração de instalações de escola de mergulho profissional deve ser comunicada à entidade certificadora através do Balcão Único Eletrónico.
- 2 -A entidade certificadora, após receção da comunicação identificada no número anterior, realiza ação de vistoria de modo a verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para a manutenção da certificação.
Artigo 29.º — Alteração de instalações
Vigente desde: 13/05/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2015