A prova prática de exame de mergulhador profissional é prestada com material licenciado para prática do mergulho profissional, fornecido pela escola de mergulho profissional e com as caraterísticas exigidas para a categoria mergulhador profissional a que o candidato se habilita. Constitui obrigação da escola de mergulho profissional indemnizar os candidatos pelos prejuízos resultantes da falta ou avaria de material.
Artigo 40.º — Material utilizado em exame
Vigente desde: 13/05/2015
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