As Escolas de Mergulho Profissional devem possuir registo informático de formandos donde constem, em relação a cada inscrição:
- a)A identificação completa do formando;
- b)O número de inscrição e habilitação a que se candidatou;
- c)A categoria de mergulho profissional de que já seja titular;
- d)O resultado e data da avaliação psicofísica;
- e)A data do início da formação e do seu termo, datas das sessões de teoria, prática de mergulho;
- f)As datas em que prestou as provas de avaliação e respetivos resultados;
- g)As sessões de prática do mergulho, donde conste, em relação a cada formador, o material utilizado, o horário praticado e os formandos a quem ministrou formação;
- h)A identificação do formador, o número e data de emissão do Cartão de Mergulhador Profissional de que é titular, as categorias para que está habilitado a praticar a atividade do mergulho profissional, o resultado e data da avaliação psicofísica, o número do certificado de competências pedagógicas, bem como as categorias para que se encontre habilitado a ministrar a formação.