- 1 -Os requisitos do referencial de certificação respeitam a:
- a)Estrutura e organização interna;
- b)Processos no desenvolvimento da formação, resultados e melhoria contínua;
- c)Requisitos técnicos e de segurança;
- d)Equipamentos, instalações e plataformas de mergulho.
- 2 -Os requisitos fundamentais do referencial de certificação de Escola de Mergulho Profissional, os critérios de apreciação e as fontes de verificação constam do Apêndice I, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 3 -O Manual de Certificação contém os critérios de apreciação e as fontes de verificação sendo os mesmos definidos por Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, ouvida a CTMP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente portaria.
- 4 -A entidade certificadora divulga no balcão único eletrónico e no seu sítio da internet o Manual de Certificação.
Artigo 5.º — Referencial de certificação de escolas de mergulho profissional
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015