- 1 -O Cartão e a Caderneta de Mergulhador Profissional visam atestar a capacidade para o exercício da atividade de mergulhador profissional.
- 2 -O Cartão de Mergulhador Profissional contém os dados dos mergulhadores profissionais relevantes para a sua identificação enquanto mergulhador profissional e indicação das habilitações técnicas para o exercício da atividade do mergulho profissional.
- 3 -A Caderneta de Mergulhador Profissional contém os dados técnicos da atividade desenvolvida como mergulhador profissional.
- 4 -As características e conteúdos que devem constar do Cartão e Caderneta de mergulhador profissional são definidos por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
Artigo 52.º — Documentos do mergulhador profissional
Vigente desde: 13/05/2015
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