As Escolas de Mergulho Profissional certificadas devem manter os requisitos da certificação e desenvolver as atividades formativas de acordo com as competências que foram objeto de certificação, bem como cumprir os contratos de formação celebrados.
Artigo 6.º — Manutenção dos requisitos da certificação
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015