Nos concursos publicados até 31 de dezembro de 2017, o período de elegibilidade inicial de 60 dias úteis previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, pode ser contado a partir da data de início da primeira ação que integre a operação a apoiar, quando aquela ocorra antes de apresentada a correspondente candidatura e desde que a operação não se encontre concluída à data de submissão.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 05/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2017