- 1 -O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Número máximo de alunos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020
Portaria n.º 196/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)
Original