A prova de aferição reveste exclusivamente a forma escrita e tem a duração de cento e vinte minutos.
Artigo 2.º — Natureza e duração
Vigente desde: 03/03/1994
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Em vigor desde 03/03/1994
A prova de aferição reveste exclusivamente a forma escrita e tem a duração de cento e vinte minutos.
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