- 1 -O processo de inscrição para a prova de aferição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição que integre a declaração prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade do estudante.
- 2 -O boletim de inscrição deve ser assinado pelo estudante ou, em sua substituição:
- a)Por procurador bastante;
- b)Pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, sendo o estudante menor.
- 3 -O bilhete de identidade do estudante deve ser apresentado no acto da inscrição, podendo, contudo, a sua apresentação ser substituída por fotocópia do mesmo autenticada notarialmente.
- 4 -Os estudantes estrangeiros residentes em Portugal, bem como os estudantes residentes no estrangeiro que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem.
- 5 -Na situação prevista no número anterior, o estabelecimento de ensino em que é efectuada a inscrição atribui ao estudante, de acordo com instruções do Departamento do Ensino Superior, um número interno de identificação, para posterior utilização no processo de candidatura.
- 6 -A entrega do boletim de inscrição e demais documentação não carece de ser feita pelo próprio nem por nenhuma das pessoas a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 7 -Da entrega do boletim de inscrição será passado recibo numa cópia do mesmo.
- 8 -O boletim de inscrição é de modelo a fixar pelo Departamento do Ensino Secundário, ouvido o Departamento do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 03/03/1994
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Em vigor desde 03/03/1994