- 1 -A inscrição para a prova de aferição tem lugar no estabelecimento em que o estudante está matriculado em 1993-1994, desde que:
- a)Frequente o 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino público, dependente ou não do Ministério da Educação, ou num estabelecimento do ensino particular e cooperativo dotado de autonomia ou de paralelismo pedagógico;
- b)Frequente o 3.º ano de um curso de nível III ministrado numa escola profissional.
- 2 -Os estudantes que, em 1993-1994, frequentem o 12.º ano de escolaridade no ensino individual ou doméstico ou num estabelecimento do ensino particular e cooperativo não dotado de autonomia ou paralelismo pedagógico efectuam a inscrição na escola oficial em que se encontrem inscritos.
- 3 -Os estudantes residentes no território de Macau inscrevem-se no serviço para o efeito designado pela respectiva administração.
- 4 -Os estudantes que não se encontrem abrangidos por qualquer das situações referidas nos números anteriores efectuam a inscrição no estabelecimento de ensino oficial em que pretendem realizar a prova de aferição, observando, porém, o disposto nos n.os 5 e 6 seguintes.
- 5 -Os estabelecimentos de ensino constantes do anexo I ao presente Regulamento só podem aceitar inscrições dos estudantes que, embora não matriculados em 1993-1994, nos mesmos tenham já processo constituído.
- 6 -Os estudantes que, no ano lectivo de 1993-1994, residam em país estrangeiro e nele frequentem, com possibilidade de conclusão até à data da realização da candidatura, o 12.º ano de escolaridade do sistema educativo português ou uma habilitação susceptível de ser declarada equivalente efectuam a inscrição no estabelecimento de ensino constante do anexo II ao presente Regulamento que corresponda ao distrito do seu endereço postal em Portugal.
- 7 -Os estudantes que frequentem os cursos do sistema de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional efectuam a inscrição na escola do ensino oficial constante do anexo II ao presente Regulamento correspondente ao distrito em que se situa o respectivo centro de aprendizagem.
Artigo 7.º — Local de inscrição
Vigente desde: 03/03/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1994