É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo n.º 5572AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida, com o número de identificação fiscal 168110660 e sede na Herdade da Negrita, 7875-101 Santo Aleixo da Restauração, constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Concessão
Vigente desde: 17/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2010