1 - Da receita de cada concurso é destinada a prémios a importância correspondente a 50%.
2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaírem, é distribuída por seis categorias de prémios, da forma seguinte:
a) Ao 1.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda ao do JOKER, a parte que lhe couber na divisão da importância remanescente necessária ao pagamento dos outros prémios, no valor mínimo de 30000000$00;
b) Ao 2.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos seis últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 5000000$00;
c) Ao 3.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos cinco últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 500000$00;
d) Ao 4.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos quatro últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 50000$00;
e) Ao 5.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos três últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 5000$00;
j) Ao 6.º prémio, para cada bilhete cujo número de impressão corresponda aos dois últimos dígitos do número do JOKER, o valor de 500$00.
3 - Num mesmo bilhete não há acumulação do prémio de uma categoria com prémios de categorias inferiores.
4 - Quando não for escrutinado qualquer bilhete cujo número de impressão corresponda ao número do JOKER, o montante que couber ao 1.º prémio na divisão do remanescente necessário ao pagamento dos outros prémios acresce ao do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte.