- 1 -Os bilhetes, depois de preenchidos, devem ser entregues nas agências ou nos serviços de «última hora» do DJ, dentro dos respectivos horários de funcionamento, para autenticação nas máquinas registadoras.
- 2 -A autenticação consiste na inscrição no bilhete do número da agência, de um número sequencial de registo, de um dígito referenciando a máquina e do número da semana.
- 3 -As matrizes, depois de autenticadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes.
- 4 -As matrizes autenticadas só podem ser anuladas quando acompanhadas dos respectivos recibos.
- 5 -As matrizes que não apresentem autenticação, bem como as matrizes sem qualquer marcação de prognósticos, ainda que autenticadas e assinalada a participação do JOKER, não são admitidas a concurso.
- 6 -Quando, excepcionalmente, em lugar da matriz, der entrada o recibo respectivo, a assinalação do JOKER dele constante participa no concurso desde que as apostas nele inscritas reúnam as condições de participação.
- 7 -Caso uma matriz seja detectada em falta no DJ, pode ser aceite a sua transmissão por telecópia, donde conste a justificação do envio, a fim de participar no concurso.
Artigo 6.º — Aceitação e autenticação dos bilhetes
Vigente desde: 22/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1993