A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo n.º 1
Anverso
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Verso
(ver documento original)
Modelo n.º 2
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo n.º 3
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)