Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Objecto
Características e conteúdo dos cartões
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pelo IMTT, I. P., e autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo.
Validade
Extravio, destruição ou deterioração
Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa e, no caso de extravio, informar-se-ão as entidades policiais e as associações das entidades sujeitas a inspecção e fiscalização do IMTT, I. P., de que os mesmos estão extraviados e em consequência perderam a sua validade.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo n.º 1
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo n.º 2
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo n.º 3
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)