- 1 -À Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho compete:
- a)Propor e elaborar programas e projectos de acção no domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de actividades da ACT;
- b)Elaborar propostas de definição de objectivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- c)Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas e projectos de acção nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
- d)Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- e)Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- f)Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de acção;
- g)Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adoptar;
- h)Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação;
- i)Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- j)Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas técnicas e laboratoriais e de actividades de experimentação e demonstração nos domínios da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- k)Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
- l)Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
- m)Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros factores nocivos inerentes à actividade profissional e as respectivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
- n)Assegurar a coordenação dos projectos de assistência técnica;
- o)Assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- p)Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários;
- q)Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- r)Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal afecto à área da promoção da segurança e saúde no trabalho, colaborar na elaboração do respectivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
- s)Promover e colaborar com a DSAAI no âmbito da formação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- t)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007