O presente anexo define os requisitos de atribuição de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através da exploração de redes locais, adiante denominadas simplesmente por licença, bem como da respectiva transmissão e regime de exploração, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2006
Referências (1)
- Artigo 22.º