As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao valor máximo conjunto de 1,5% sobre o valor nominal do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida da seguinte forma: 0,5% para DGE, 0,8% para o IAPMEI e 0,2% para a DGT.
Artigo 7.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 20/12/2005
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Em vigor desde 20/12/2005