Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio
Objecto
O Fundo de Modernização do Comércio, abreviadamente designado por Fundo, tem como objectivos a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções e programas de formação dirigidos ao sector do comércio.
Entidades beneficiárias
Tipos de investimento
Organismos gestores
Gestão das disponibilidades do Fundo
Comissão de investimentos
Comissão de gestão
As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao valor máximo conjunto de 1,5% sobre o valor nominal do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida da seguinte forma: 0,5% para DGE, 0,8% para o IAPMEI e 0,2% para a DGT.
Aplicação de rendimentos e proveitos
Os eventuais rendimentos ou proveitos gerados pelo Fundo são integralmente reinvestidos.
Liquidação
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, é determinado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação.