- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Fundo tem uma comissão de investimentos, constituída pelo director-geral da Empresa, que preside, pelo presidente do conselho directivo do IAPMEI, pelo gestor do PRIME e pelos directores regionais da Economia, que terão direito a voto nos projectos da respectiva região.
- 2 -A DGT participará, com direito a voto, nas reuniões da comissão de investimentos quando estiverem em causa as matérias relativas às alíneas a), b), c) e e) do n.º 3 do presente artigo.
- 3 -Compete à comissão de investimentos:
- a)Seguir a evolução global da aplicação do Fundo, avaliar os seus resultados, pronunciar-se e propor as alterações que julgue necessárias ao cumprimento dos objectivos do Fundo;
- b)Dar parecer sobre as propostas de programas e medidas de incentivo a financiar pelo Fundo e respectivos orçamentos e propostas de alteração;
- c)Dar parecer sobre os relatórios de actividades e gestão financeira do Fundo;
- d)Deliberar sobre a atribuição de incentivos a projectos ou iniciativas que sejam susceptíveis de financiamento no âmbito do presente Fundo e enviar para homologação do Ministro da Economia e da Inovação;
- e)Elaborar o respectivo regulamento de funcionamento, o qual é aprovado na primeira reunião deste órgão.
- 4 -O apoio administrativo e logístico da comissão de investimentos é assegurado pela DGE.
Artigo 6.º — Comissão de investimentos
Vigente desde: 20/12/2005
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Em vigor desde 20/12/2005