A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 13 de Dezembro de 2010.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 13 de Dezembro de 2010.
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Em vigor desde 21/12/2010