Aprova as normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas
Objecto
Obrigações de transparência
Órgãos de comunicação social locais e regionais
Transmissão de informação
Acesso ao sistema de base de dados
O sistema de base de dados de publicidade institucional é de consulta pública através da Internet, a partir do site do GMCS, assegurando-se aos cidadãos faculdades de pesquisa através da indicação da entidade pública responsável pela acção publicitária.
Apoio técnico
O apoio técnico ao desenvolvimento, à gestão e ao funcionamento do sistema da base de dados da publicidade institucional é assegurado pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), em articulação com o GMCS.
Cooperação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público
A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) transmite ao GMCS por via electrónica, com carácter pelo menos anual, a identificação de todas as entidades da administração directa e indirecta do Estado para efeitos de actualização da base de dados da publicidade institucional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 13 de Dezembro de 2010.