Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Alteração à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
O n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com a redacção dada pela Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Quando respeitem a actos promovidos por via electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas nas seguintes percentagens:
- a)Pedidos de patentes e de modelos de utilidade - 50 %;
- b)Outros pedidos de protecção - 30 %;
- c)Restantes casos - 10 %.
Alteração à tabela ii anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho
É aditado à tabela ii, anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, na parte relativa aos certificados complementares de protecção, e após os itens respeitantes à «Manutenção de direitos», um novo item com a seguinte redacção:
«Prorrogação por seis meses da validade de um certificado complementar de protecção relativo a medicamentos para uso pediátrico - (euro) 500»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Setembro de 2007.
Em 19 de Setembro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.