É aditado à tabela ii, anexa à Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, na parte relativa aos certificados complementares de protecção, e após os itens respeitantes à «Manutenção de direitos», um novo item com a seguinte redacção:
«Prorrogação por seis meses da validade de um certificado complementar de protecção relativo a medicamentos para uso pediátrico - (euro) 500»