O n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com a redacção dada pela Portaria n.º 1430-A/2006, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Quando respeitem a actos promovidos por via electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas nas seguintes percentagens:
- a)Pedidos de patentes e de modelos de utilidade - 50 %;
- b)Outros pedidos de protecção - 30 %;
- c)Restantes casos - 10 %.