A batata produzida a partir de batata-semente importada ao abrigo da presente portaria deve obedecer às seguintes condições:
- a)Não pode ser certificada como batata-semente;
- b)Só pode ser utilizada como batata-consumo, devendo a embalagem ostentar o número de registo do produtor ou do centro de embalagem, bem como a seguinte frase: «Produzida a partir de batata-semente de origem canadiana»;
- c)Só pode ser comercializada noutros Estados membros após autorização oficial da DGADR.