O prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros termina a 31 de março de 2014, de acordo com o disposto na Decisão de Execução n.º 2011/820/CE, da Comissão, de 7 de dezembro.
Artigo 7.º — Validade das decisões de equivalência
Vigente desde: 13/01/2012
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Em vigor desde 13/01/2012