Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão
Critério de classificação de estabelecimento prisional em função do nível de segurança
Critério de classificação de estabelecimento prisional em função do grau de complexidade de gestão
i. Problemáticas criminais ou grupos de reclusos específicos, entre outros, programas dirigidos a agressores sexuais ou dirigidos a reclusos jovens;
ii. Problemáticas transversais, entre outros, programas de treino de competências e de prevenção da reincidência.
i. Certificação escolar de nível básico e/ou a qualificação profissional de nível 2;
ii. Certificação escolar de nível secundário ou superior e/ou a qualificação profissional de nível 3 ou 4;
iii. Obtenção de certificações e qualificações profissionais para a empregabilidade;
iv. Aquisição e/ou desenvolvimento de competências escolares e/ou profissionais.
i. Planos de promoção da saúde.
ii. Planos específicos de intervenção clínica.
Classificação dos estabelecimentos prisionais
Em face dos critérios fixados nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria, a classificação dos estabelecimentos prisionais existentes no ordenamento jurídico português consta do Mapa I, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Prazo de vigência e revisão
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos diretores de estabelecimento prisional e dos adjuntos de direção cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os trabalhadores no exercício de funções em gestão corrente até à nomeação de novo titular e por um prazo máximo de 30 dias.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 14 de dezembro de 2012.
Mapa I
(a que se refere o artigo 3º)
(ver documento original)