As comissões de serviço dos diretores de estabelecimento prisional e dos adjuntos de direção cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os trabalhadores no exercício de funções em gestão corrente até à nomeação de novo titular e por um prazo máximo de 30 dias.
Artigo 5.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 11/01/2013
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Em vigor desde 11/01/2013