Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás e revoga a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativos às atividades de produção de gases de origem renovável, de gases de baixo teor de carbono assim como de comercialização de gás.
Taxas relativas à atividade de produção
O valor das taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, previstas nos n.os 3 e 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, são as definidas na tabela constante do anexo i, que faz parte integrante da presente portaria.
Taxas relativas ao registo da comercialização de gás
O valor da taxa devida pela apreciação do pedido de registo da atividade de comercialização de gás e pela sua efetivação, prevista no n.º 12 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, é a definida na tabela constante do anexo ii, que faz parte integrante da presente portaria.
Pagamento e atualização das taxas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 83/2013, de 26 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 5 de janeiro de 2021.
ANEXO I
Tabela I
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela II
(ver documento original)
113873651