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Artigo 3.º — Taxas relativas ao registo da comercialização de gás

Vigente desde: 12/01/2021

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2021

Referências (1)

  • N.º 12 do Artigo 51.º

Referenciado por (1)