O valor das taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à atividade de produção de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, previstas nos n.os 3 e 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, são as definidas na tabela constante do anexo i, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º — Taxas relativas à atividade de produção
Vigente desde: 12/01/2021
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