- 1 -O valor das taxas mencionadas nos artigos anteriores é liquidado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e é pago no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da respetiva notificação de cobrança.
- 2 -A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).
- 3 -O valor das taxas é atualizado, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor no continente, sem habitação, verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Artigo 4.º — Pagamento e atualização das taxas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021