Os resultados líquidos do exercício de 2023 da ANACOM, no montante de € 10 750 004,61, são aplicados da seguinte forma:
- a)O montante de € 825 396,66 é transferido para a Agência Espacial Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 2 e no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2023, de 14 de julho;
- b)O montante de € 1 509 826,29 é transferido para a Agência Espacial Europeia (ESA), nos termos da Portaria n.º 141/2024/1, de 5 de abril;
- c)O montante de € 7 431 121,08 é transferido para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, aditado pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
- d)O montante de € 446 160,35 é transferido para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), por conta dos resultados líquidos da ANACOM ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
- e)5 % de € 10 750 004,61, no valor de € 537 500,23 é transferido para a rubrica de «Reservas».