- 1 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências previstas na presente portaria são cometidas às entidades e órgãos regionais correspondentes.
- 2 -O apoio à contratação referido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 7.º carece de adaptações para aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 14.º — Aplicação às Regiões Autónomas
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009