A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, com excepção do artigo 4.º, cujos efeitos se iniciam em 1 de Janeiro e caducam em 31 de Dezembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de Janeiro de 2009.