Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009
Objecto
A presente portaria prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano de 2009.
Âmbito pessoal e condições de acesso
Conceitos
Apoio ao emprego em micro e pequenas empresas
Apoio à contratação de jovens, de desempregados de longa duração e de públicos específicos
Apoio à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos
Apoio à redução da precariedade no emprego dos jovens
Apoio à redução da precariedade no emprego
Incumprimento das condições de atribuição ou manutenção dos apoios
Meios de prova
Para efeitos do disposto na presente portaria as entidades competentes podem solicitar aos beneficiários meios de prova documental referentes a elementos de que não disponham no sistema de informação da segurança social, nomeadamente:
Procedimento
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente portaria, e desde que a não contrarie, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as necessárias adaptações.
Disposições finais
Aplicação às Regiões Autónomas
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, com excepção do artigo 4.º, cujos efeitos se iniciam em 1 de Janeiro e caducam em 31 de Dezembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de Janeiro de 2009.