- 1 -O conselho diretivo é constituído por oito membros.
- 2 -Cada um dos membros do Centro designa um elemento para integrar o conselho diretivo.
- 3 -Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
- 4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano.
- 5 -O conselho diretivo reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 6 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por maioria absoluta.
- 7 -Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Composição do conselho diretivo
Vigente desde: 07/04/2017
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