- 1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do Centro, por decisão conjunta, designadamente:
- a)Aprovar o plano de orientação do Centro nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
- b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- c)Aprovar o orçamento anual;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades;
- e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada membro à concretização dos objetivos do Centro;
- f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do Centro.
- 2 -Os responsáveis máximos dos membros do Centro remetem, anualmente, à tutela respetiva, os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
Artigo 19.º — Competências a exercer por decisão conjunta
Vigente desde: 07/04/2017
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