Procede à segunda alteração à Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas.
Alteração da Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro
O artigo 12.º da Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)Memória descritiva e levantamento de arquitetura atualizados;
- c)...
- d)...
Disposição transitória
A alteração ao artigo 12.º da Portaria n.º 392/2019, de 5 novembro, é aplicável aos postos de colheita com pedido de licenciamento em curso à data da entrada em vigor da presente portaria, independentemente da fase do procedimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 25 de março de 2022.
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