A alteração ao artigo 12.º da Portaria n.º 392/2019, de 5 novembro, é aplicável aos postos de colheita com pedido de licenciamento em curso à data da entrada em vigor da presente portaria, independentemente da fase do procedimento.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022