- 1 -Pela certificação da ficha de prédio cadastrado são devidos os seguintes montantes:
- a)Certidão em formato papel, por cada prédio - € 10 (dez euros);
- b)Certidão em formato digital, por cada prédio - € 5 (cinco euros);
- c)Subscrição e renovação de certidão permanente online, por cada prédio - € 5 (cinco euros);
- d)Certidão de histórico para cada prédio - € 15 (quinze euros) até três alterações da configuração geométrica do prédio, acrescido de € 5 por cada alteração adicional.
- 2 -A certidão permanente online prevista na alínea c) do número anterior consiste na disponibilização de um código de acesso que permite a visualização da informação sobre o prédio cadastrado através da Internet, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada.
- 3 -O código de acesso à certidão permanente online de prédio cadastrado é disponibilizado a partir do momento em que seja confirmado o pagamento do montante a que se refere a alínea c) do n.º 1, e é válido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado o seu acesso por iguais períodos de validade.
- 4 -No caso de renovação da certidão permanente online, o respetivo pedido deve ser apresentado até ao limite do prazo de validade previsto no número anterior.
- 5 -O pedido da certidão permanente online, e da sua renovação, podem ser realizados através do sítio da Internet www.dgterritorio.gov.pt, mediante identificação do requerente pela indicação do seu nome ou firma, bem como do respetivo endereço de correio eletrónico, e, ainda, indicação do anterior código de acesso à certidão permanente, no caso da renovação.
- 6 -Os pedidos de certificação previstos nas alíneas a) e b) são apresentados através do sítio da Internet www.dgterritorio.gov.pt, mediante o preenchimento de formulário aí a disponibilizar pela DGT.
Artigo 4.º — Certificação da ficha de prédio cadastrado
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024