Pelo procedimento de conservação de cadastro predial relativo a cada prédio cadastrado, submetido no âmbito do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), é devido o pagamento de taxa no montante de € 100 (cem euros).
Artigo 3.º — Procedimento de conservação de cadastro predial
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024