Regula as taxas devidas pelos procedimentos de operação de conservação de cadastro predial e de mera comunicação prévia de atividades no domínio do cadastro predial, bem como os encargos devidos pela certificação da ficha de prédio cadastrado.
Objeto
Procedimento de mera comunicação prévia
No âmbito do procedimento de mera comunicação prévia efetuada junto da DGT, é devida taxa nos seguintes montantes:
Procedimento de conservação de cadastro predial
Pelo procedimento de conservação de cadastro predial relativo a cada prédio cadastrado, submetido no âmbito do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), é devido o pagamento de taxa no montante de € 100 (cem euros).
Certificação da ficha de prédio cadastrado
Atualização
Os montantes das taxas previstas no artigo 2.º e artigo 4.º da presente portaria são atualizados automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior, sendo os valores finais objeto de publicitação no sítio institucional da DGT na Internet.
Isenções
Produto das taxas
O produto das taxas e encargos previstos nos artigos 2.º a 5.º da presente portaria constitui receita própria da DGT.
Norma revogatória
É revogada a tabela de taxas na parte correspondente à informação cadastral, constante do anexo à Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 114/2021, de 27 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de março de 2024.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
117535312