- 1 -As licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público são atribuídas por prazo nunca superior ao da licença de operação do operador de pontos de carregamento.
- 2 -A extinção da licença de operação de pontos de carregamento faz extinguir igualmente a licença de utilização privativa do domínio público.
- 3 -As licenças de utilização extinguem-se, também, pelo decurso do respetivo prazo ou por decisão do outorgante da respetiva atribuição, em caso de incumprimento grave das obrigações do respetivo titular.
Artigo 3.º — Prazo e extinção
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026