- 1 -Das decisões de anulação de inscrição proferidas pelos centros de emprego do IEFP, I. P., ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, cabe recurso para o vice-coordenador regional respectivo.
- 2 -Das decisões proferidas, ao abrigo do número anterior, pelos vice-coordenadores regionais, cabe recurso para a comissão de recursos.
- 3 -Das decisões da comissão de recursos não cabe recurso administrativo.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/10/2007
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