À comissão de recursos compete:
- a)Apreciar e decidir, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, com observância das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, os recursos não contenciosos apresentados pelos desempregados das decisões proferidas pelos vice-coordenadores regionais, relativos a decisões de anulação de inscrição proferidas pelos centros de emprego do IEFP, I. P., ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro;
- b)Elaborar semestralmente relatórios globais, a submeter ao conselho de administração do IEFP, I. P., sobre a actividade desenvolvida no que respeita às decisões recorridas, nomeadamente, quanto ao seu sentido;
- c)Dar conhecimento ao conselho directivo do IEFP, I. P., dos relatórios referidos na alínea anterior.